Última atualização: 02 de Março de 2026
1.1. Este Termo de Uso (“Termo B2B”) regula o acesso e uso do aplicativo Sorteador para empresas (“App”) pela pessoa jurídica contratante (“Contratante”).
1.2. Este Termo B2B complementa (e não substitui) o Contrato de Prestação de Serviços e demais instrumentos assinados entre as partes. Em caso de conflito, prevalece o Contrato Comercial quando a preço, SLA, vigência e condições comerciais.
1.3. Ao Acessar e utilizar o painel/adimin, APIs ou funcionalidades empresariais, a Contratante declara concordância com este Termo B2B e com a Política de Privacidade B2B.
Para fins deste Termo:
a) Plataforma/Serviço: solução tecnológica que permite criar, administrar e auditar sorteios/promos, gerenciar participação e divulgar resultados.
b) Participante: usuário final que utiliza o App para participar de sorteios da Contratante.
c) Regulamento do Sorteio: regras definidas pela Contratante para cada campanha (elegibilidade, chances, prazos, prêmios, forma de apuração e divulgação).
d) Usuários Autorizados: administradores/colaboradores da Contratante com permissão de acesso à Plataforma.
e) Dados de Participantes: dados pessoais tratados no contexto do sorteio (p.ex.: cadastro, elegibilidade, identificadores técnicos, logs, resultados etc.).
f) Nome de Exibição/Apelido: identificadores e conteúdos fornecidos pelo Participante conforme regras do sorteio e recursos habilitados.
3.1. O Sorteador concede à Contratante uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e restrita à vigência contratual par uso da Plataforma, conforme plano/escopo contratado.
3.2. A Contratante é responsável por credenciais, perfis de acesso e pela gestão de Usuários Autorizados, inclusive revogação quando necessário.
3.3. É vedado à Contratante: revender, sublicenciar, explorar comercialmente a Plataforma fora do escopo, ou permitir acesso a terceiros não autorizados.
4.1. A Contratante é responsável por:
a) elaborar e disponibilizar o Regulamento de cada sorteio/promo;
b) definir critérios de elegibilidade e limites de chances;
c) garantir que a campanha seja gratuita ao Participante (se essa for a premissa do produto) e que regras sejam claras;
d) comunicação com Participantes, entrega de prêmios, suporte ao ganhador e cumprimento do Regulamento;
e) obter autorizações e cumprir obrigações legais/regulatórias quando aplicável (incluindo regras da Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF para promoções comerciais e distribuição gratuita de prêmios).
4.2. O Sorteador é operador tecnológico e não assume responsabilidade por prêmios, regras, publicidade, tributos do prêmio ou elegibilidade, salvo se pactuado no Contrato Comercial.
5.1. O Sorteador manterá registros técnicos e logs de auditoria adequados para demonstrar integridade operacional do sorteio (p.ex.: eventos de participação, validações antifraude, apuração e publicação de resultados), nos limites do serviço contratado.
5.2. A Contratante deverá guardar evidências e registros do regulamento, comunicação de campanha e entrega de prêmios pelo prazo legal/regulatório aplicável.
5.3. Quando aplicável, o Sorteador poderá reter registros técnicos estritamente necessários por prazos compatíveis com obrigação legal/regulatória, auditoria e exercício regular de direitos, com acesso restrito.
6.1. A Plataforma pode coletar e utilizar identificadores técnicos e logs (IP, sessão, dispositivo, diagnósticos) para: segurança, prevenção de fraudes, integridade da apuração e aplicação de regras (p.ex.: impedir múltiplas participações além do permitido).
6.2. A Contratante reconhece que medidas antifraude podem incluir bloqueios temporários, validações adicionais e revisões de consistência, sempre com minimização e proporcionalidade.
7.1. A Contratante poderá habilitar Nome de Exibição/Apelido e definir se haverá exibição na roleta/tela de resultado, respeitando minimização (iniciais/códigos/ofuscação) quando adequado.
7.2. Se habilitar uploads, a Contratante deve limitar a coleta ao estritamente necessário, orientar Participantes e evitar exigência de dados excessivos/sensíveis, salvo estrita necessidade legal/regulatória.
7.3. A Contratante é responsável por bases e justificativas para exigir documentos e por definir o tratamento esperado no Regulamento (p.ex.: finalidades, prazos e quem acessa).
8.1. Como regra geral, a Contratante atua como Controladora dos dados de Participantes no contexto do sorteio; o Sorteador atua como Operador, tratando dados conforme instruções documentadas da Contratante e conforme a Política de Privacidade B2B.
8.2. A Contratante declara que possui base legal e transparência adequadas perante Participantes, inclusive consentimentos quando necessários (p.ex.: comunicações opcionais).
8.3. O Sorteador adotará medidas técnicas e organizacionais razoáveis de segurança, incluindo segregação lógica entre clientes, controles de acesso e logs.
8.4. Solicitações de titulares: o Sorteador poderá auxiliar a Contratante na medida do razoável e do escopo contratado, mas a Contratante é responsável por responder titulares e autoridades, salvo se a lei exigir atuação direta do Operador.
8.5. Suboperadores: o Sorteador pode utilizar provedores (hospedagem, mensageria, logs, atendimento), sob obrigações contratuais de confidencialidade e segurança.
9.1. Cada parte deve adotar medidas compatíveis com seu risco operacional.
9.2. Em caso de incidente de segurança com potencial impacto relevante, o Sorteador notificará a Contratante em prazo razoável com informações disponíveis, para que a Contratante avalie medidas e comunicações obrigatórias.
10.1. Níveis de serviço (SLA), janelas de manutenção e canais de suporte são os definidos no Contrato Comercial ou no plano contratado.
10.2. O Sorteador pode realizar manutenções programadas e corretivas, buscando minimizar impactos.
11.1. Preços, recorrência, reajustes, forma de pagamento e condições comerciais constarão do Contrato Comercial.
11.2. Cada parte é responsável por seus tributos, salvo disposição expressa em contrato.
12.1. O Sorteador pode suspender acessos em casos de: inadimplemento, fraude, abuso, risco de segurança, violação deste Termo, ordem legal ou uso fora do escopo.
12.2. Rescisão seguirá o Contrato Comercial, sem prejuízo de obrigações de confidencialidade, auditoria e retenção legal.
13.1. O Sorteador mantém todos os direitos sobre a Plataforma, marcas, código e documentação.
13.2. A Contratante mantém direitos sobre suas marcas e conteúdos próprios (p.ex.: identidade visual da campanha), concedendo licença limitada ao Sorteador quando necessário para execução do serviço.
14.1. As partes manterão confidenciais informações técnicas, comerciais, estratégicas e quaisquer dados não públicos obtidos em razão da relação, salvo obrigação legal ou consentimento.
15.1. Cada parte responde por violações causadas por sua atuação.
15.2. A contratante indenizará o Sorteador por reclamações de terceiros decorrentes de (i) regulamento irregular, (ii) publicidade enganosa, (iii) ausência de autorização/regulação quando necessária; (iv) prêmios/entrega, (v) coleta excessiva exigida pela Contratante.
15.3. Limites de responsabilidade e exclusões específicas devem constar do Contrato Comercial.
16.1. O Sorteador pode atualizar este Termo B2B. Alterações relevantes serão comunicadas por canais oficiais.
16.2. O uso continuado após atualização implica aceite.
17.1. Aplica-se a lei brasileira.
17.2. Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG, salvo regra diversa no Contrato Comercial.